SINDIRÁDIO-TV, através de Seu Presidente, NOTIFICA todas as empresas pertencentes à categoria econômica patronal, buscando minorar os efeitos da pandemia em curso, buscando alternativas em meio à crise econômica provocada pelo avanço do novo coronavírus no Brasil, COMUNICA as empresas do setor da comunicação no estado do Paraná, que a fim de evitar maiores digressões e delongas, em face da quantidade de consultas diárias que está recebendo, RESOLVE:
(i) Buscando envidar esforços para o molde de buscar todas as possíveis alternativas conciliatórias e negociais com as emissoras/empresas e assemelhados, bem como empresas mencionadas no § único do artigo 3º do decreto 84134/79, o sindicato noticiante expressa profunda preocupação com o fato de que alguns acordos entabulados pelos empregadores carecem de validade jurídica na forma como estão sendo implementados, quanto mais no momento de grave crise sanitária sistêmica decorrente da COVID-19;
(ii) Em face do previsto na MP 936/2020 e do disposto na recente decisão do STF, ADIn 6363, onde o Relator Ministro Ricardo Lewandowski, asseverou, na segunda-feira, 6, que QUALQUER acordo para reduzir salários, jornadas ou suspensão do contrato de trabalho dos trabalhadores signatários da categoria em comento, para que tenha validade, necessita de Negociação Coletiva em qualquer hipótese com a entidade sindical dos trabalhadores em RADIODIFUSÃO e TELEVISÃO ou equiparados (SINDIRADIO-TV), SENDO CERTO QUE REFERIDA DECISÃO, teve o condão de proteger a coletividade dos trabalhadores, representada pelo sindicato e somente após parecer da entidade, haverá validade à eventual negociação entre patrão e empregado, necessitando do crivo da entidade OBREIRA para validação, para quaisquer faixas salariais;
(iii) Eventuais suspensões dos contratos de trabalho em curso, são indicados apenas para os cargos considerados HIPERSSUFICIENTES e com escolaridade específica, mas por arrastamento da decisão do STF, necessitam ser permeados pelo sindicato obreiro, igualmente, salvo se sobrevier intercorrência de decisão futura.
Era exatamente o que se tinha para este momento, esclarecer as emissoras/empresas ou assemelhados, sobre o procedimento do SINDIRADIO-TV em face da pandemia transitória que estamos enfrentando, todos!
Canais de comunicação para o molde de Negociação/Acordos Coletivos e individuais:
contato@sindiradiotv.org.br e whatsapp 041.32329022;
lucas.bauermann@gmail.com, Presidente, celular 041.99679.2521 (Lucas Bauermann);
giovani@declatra.adv.br, Departamento Jurídico, 041.99189.1546 (Marcelo Giovani);
“UNIDOS SOMOS MAIS FORTES”
Curitiba aos 8 dias de abril de 2020.
Lucas Tiago Bauermann
(PRESIDENTE SINDIRADIO-TV)
Marcelo Giovani Batista Maia
(Advogado SINDIRADIO-TV, oab.pr 27184)