SINDIRÁDIO-TV ajuiza Ação Coletiva para garantir direito dos trabalhadores à correção monetária do FGTS

O Sindicato dos Radialistas Profissionais e dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná – SINDIRÁDIO-TV ajuizou uma ação coletiva contra a Caixa Econômica Federal, em busca da correção monetária aplicada às contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a recomposição financeira plena das perdas acumuladas a partir de 1999.

Qual o objeto da ação?

O Governo federal utilizou como índice de correção do saldo do FGTS a TR (Taxa Referencial), acrescida de 3% de juros ao ano. Essa fórmula para a correção monetária estava muito baixa, em valores inferiores ao índice da inflação, ocasionando perdas para os trabalhadores já desde 1999.

Uma vez que o STF entender pela aplicação dos índices INPC, IPCA ou IPCA-E, haverá um aumento significativo no saldo do FGTS dos trabalhadores.

A tendência é que o STF aprove a correção do FGTS por algum índice inflacionário, isso porque a Corte já teve entendimento que a TR não é um índice que acompanha a inflação e, por isso, não pôde ser aplicado para corrigir os precatórios, valores pagos pelo governo a quem ganhou uma ação contra ele.

Quem pode participar da ação coletiva do SINDIRÁDIO-TV?

Radialistas, trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados representados pelo SINDIRÁDIO-TV e que trabalharam com carteira assinada em algum período a partir de 1999. Esta ação também se estende aos trabalhadores que estão atualmente aposentados, mas que trabalharam em algum momento, no período mencionado.

O SINDIRÁDIO-TV fez um quadro comparativo entre os percentuais da TR, INPC e IPCA, desde 1997, os depósitos nas contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores estão perdendo poder de compra, notadamente a partir de 1999.

O trabalhador que tem seu dinheiro aplicado no FGTS, e de lá não pode retirá-lo para outro investimento, está sendo remunerado com 0,247% de juros ao mês e mais nada. Não há nem correção monetária nem Taxa Referencial (independentemente da sua natureza jurídica), em flagrante ofensa ao artigo 2º da Lei nº 8.036/90, que impõe a correção monetária dos valores depositados pelo empregador.

ATENÇÃO TRABALHADOR: Para que você possa se beneficiar, deverá ter seus dados atualizados junto ao SINDIRÁDIO-TV, e-mail: contato@sindiradiotv.org.br / 041 3232-9022.
1 – Cópia do RG / CPF ou CNH;
2 – Cópia do Comprovante de residência;
3 – Cópia da CTPS;
4 – Cópia da Carta de Concessão da Aposentadoria (somente para quem for aposentado);
5 – E-mail, telefone com DDD.

Acompanhe online o andamento do processo:
https://www.jfpr.jus.br/
Informe o número do processo: 5048071-13.2021.4.04.7000

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048071-13.2021.4.04.7000 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 – PR)
Originário: Nº 50049852620204047000 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 – PR)
Juiz: GISELE LEMKE
Órgão Julgador: Juízo Federal da 2ª VF de Curitiba (CEF)

AUTOR: SINDICATO DOS RADIALISTAS PROFISSIONAIS E DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO DO ESTADO DO PARANÁ

RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

Advogados/Escritórios:
Dr. Marcelo Giovani Batista Maia / Maia Advogados Associados
Dr. Diego Martins Caspary / Martins Caspary e Advogados Associados

Unidos Somos Mais Fortes!

LUCAS TIAGO BAUERMANN
Presidente do SINDIRÁDIO-TV