Senado regulamenta identidade profissional de radialista

O Senado aprovou ontem (18) a regulamentação da identidade profissional de radialista. Com isso, o documento pode ser usado como identidade válida em todo o território nacional. O projeto segue para sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado, o documento será emitido pelo SINDIRÁDIO-TV

Não é necessário o radialista ser sindicalizado para ter direito ao documento. Basta ele ser habilitado e term o Registrado Profissional (DRT) nos termos da legislação que regulamenta a atividade profissional.

Fonte: Agência Brasil https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-05/senado-regulamenta-identidade-profissional-de-radialista

Atenção profissionais que estão na ativa e ainda não possuem o Registro Profissional (DRT) e não tem a credencial exclusiva do SINDIRÁDIO-TV

SINDIRÁDIO-TV iniciou a campanha, REGULARIZE-SE!!!

Ao contribuir com o sindicato com a contribuição de representação, no percentual de 4% (quatro por centro), no mês de junho de 2022, você não ira pagar taxa administrativa para regularizar seu registro, e ainda, receberá gratuitamente a nova CREDENCIAL de RADIALISTA ou IMPRENSA.

Lembrando que todo empregado que labora em uma das funções da área dos radialistas, desempenhadas no rádiotelevisão e Empresas constantes no quadro anexo ao decreto 84.134/79 (com a mesma nomenclatura ou não das referidas funções) deve ter o Registro Profissional (RP) junto à DRT, pois trata-se de uma profissão regulamentada em lei especial, a Lei 6.615/78 e seu decreto regulamentador n. 84.134/79. E agora é está em nossa Convenção Coletiva de Trabalho.

ausência de Registro Profissional na DRT/MTE implica impedimento legal para o exercício das funções de radialista.

RADIALISTA PROFISSIONAL TEM IDENTIDADE

TRABALHADOR!!!

Obtenha gratuitamente a CREDENCIAL de RADIALISTA ou IMPRENSA e Regularize seu Registro Profissional (DRT)

PASSO A PASSO PARA OBTER GRATUITAMENTE A CREDENCIAL E ISENÇÃO DE TAXA ADMINISTRATIVA

1° – Ter contribuído com a Contribuição de Representação, 4% (quatro por centro). Conforme aprovação em assembleia geral da categoria, o desconto será feito pelas empresas, no percentual de 4% (quatro por cento) sobre os salários dos integrantes da categoria, tendo como referência a folha do mês de maio de 2022, a qual será recolhida através de depósito em conta bancária até o quinto dia útil de julho de 2022, sendo descontado em folha de pagamento dos trabalhadores no mês de junho 2022. O trabalhador apresentando o demonstrativo de pagamento (holerite), com o desconto de 4% sobre seu salário, poderá solicitar ao sindicato a regularização do seu registro profissional e solicitar a credencial, escolhendo Radialista ou Imprensa.

IDENTIDADE PROFISSIONAL DE RADIALISTA

  • documento de identificação que contém nome, fotografia, registro profissional para o exercicio legal da profissão, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, rg, cpf, função, inscrição, se sócio ou não, qrcode, etc;
  • Tem validade em todo o território nacional e é expedida para profissionais do rádio e televisão “radialistas” de acordo com a Lei 6.6615/1978 e decreto regulamentador 84.134/1979, bem como redação dada pelo decreto 9.329/2018 brasileiros;
  • A Carteira de Identidade tem prazo de validade de um ano, na qual deverá ser renovada.

RADIALISTA/IMPRENSA

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Versão RADIALISTA – Frente
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Versão IMPRENSA – Frente
credencial-imprensa-nova-verso
Verso

2° – Documentos necessários para solicitar o REGISTRO PROFISSIONAL (DRT) e CREDENCIAL:

  • Cópia legível do demonstrativo de pagamento (holerite) do mês junho 2022, com o desconto de 4% (quatro por cento) em favor da entidade.
  • Cópia legível autenticada dos documentos de identificação (RG, CPF ou CNH); OBS: CNH Digital com QRCODE, não precisa ser autenticada, basta exportar o PDF e enviar por e-mail ou WhatsApp.
  • Cópia legível autenticada CTPS (carteira de trabalho), cópia do numero, serie e qualificação civil; OBS: Carteira de Trabalho digital, não precisa ser autenticada, basta o extrato on-line, exportar em PDF e enviar por e-mail ou WhatsApp.
  • Cópia legível autenticada da certidão de casamento se houver alteração de nome;
  • Cópia legível autenticada do comprovante de residência; OBS: se for digital, basta exportar PDF e enviar por e-mail ou WhatsApp.
  • E-mail, telefone, foto, assinatura.

3º – Protocolar os documentos junto ao SINDIRÁDIO-TV;

Unidos Somos Mais Fortes!

LUCAS BAUERMANN
Presidente do SINDIRÁDIO-TV