NENHUM DIREITO A MENOS! Após intensa Negociação Coletiva, APROVADAS CCTs 2023/2024

DIREITOS GARANTIDOS! Convenção Coletiva de Trabalho 2023-2024

Não foram pequenas as dificuldades enfrentadas, diante do desemprego que assola o mundo. E no mundo da Comunicação não foi diferente!

Manter as cláusulas sociais sem ceder nenhum direito, foi um desafio para o SINDIRADIO-TV. Foram idas e vindas com as proposições da Categoria e as contrapropostas das empresas.

Toda a diretoria da entidade se empenhou na campanha e de forma unânime deliberou que a nossa categoria “NÃO TERIA NENHUM DIREITO A MENOS!”

Novas conquistas foram asseguradas, visando a manutenção dos benefícios historicamente conquistados nos últimos anos, bem como a garantia dos postos de trabalho.

Vejamos:

• REAJUSTE DE 4,40% nos salários a partir de abril de 2023;

2% ANUÊNIO para cada ano trabalhado (rádios), e empresas equiparadas;

REAJUSTE PISO de 4,40% / Salário mínimo;

30% (trinta por cento) DE REEMBOLSO do SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE para AUXILIO CRECHE/PRÉ-ESCOLA, para homens e mulheres com filhos, até 5 e 6 anos;

LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS;

SEGURO DE VIDA DE 100 MIL, para todos representados pelo SINDIRÁDIO-TV;

ACÚMULO DE FUNÇÃO, 40% (quarenta por cento), pela função acumulada dentro do mesmo setor;

 • DUPLO CONTRATO, função acumulada em setores diferentes;.

JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

WEB RÁDIO E WEB TV: A empresa mantém na internet, os trabalhadores serão beneficiados com as CCTs;

REGISTRO PROFISSIONAL (DRT): obrigatório para o exercício das atividades de radialista no RÁDIO, TV e demais empresas, de acordo com a lei 6.615/78;

• PAGAMENTO ADICIONAL EM CASO DE DISPENSA;

RESPONSABILIDADE DE CHEFIA: Fará jus a um acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre o salário.

DISPENSA AS VÉSPERAS DE APOSENTADORIA: Pagamento de 01 (um) salário integral.

RENOVAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DAS CCTS- RÁDIO/TV. bem como nas empresas mencionadas no Parágrafo único do Artigo 3° do Decreto 84.134/79.

MAIS BENEFÍCIOS:

Confira a integra da CCT Rádios e a CCT Televisões, bem como a CCT das empresas mencionadas no Parágrafo Único do Artigo 3° do decreto 84.134/79, LEI 6.615/78 (equiparadas ou afins).

Após aprovação assemblear, os presidentes das entidades assinaram as Convenções Coletivas de Trabalho, com registro no MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

Foto: Lucas Bauermann, presidente do SINDIRÁDIO-TV e Cezar Telles, presidente do SERT-PR

O SINDIRADIOTV pauta-se sempre pela negociação e pelo melhor por todos os trabalhadores da comunicação. A nossa luta é à base de todas as conquistas. Seguiremos sempre na busca pelo melhor para nosso setor.

Unidos Somos Mais Fortes!

LUCAS BAUERMANN
Presidente do SINDIRÁDIO-TV