Após um período de esforços contínuos, o reajuste salarial entrou em vigor a partir da folha de pagamento de agosto de 2023. Vale ressaltar que esse reajuste será retroativo a partir de abril de 2023, que é a data-base da categoria.
Hoje, quinta-feira (31/08), o Presidente do SINDIRÁDIO-TV, Lucas Bauermann, conduziu uma reunião na sede da EPR Comunicação, em Curitiba, com Rafael Segura, Diretor Administrativo/Financeiro e Presidente interno da EPR Comunicação. Durante esse encontro, foi formalmente assinado o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, que já havia sido aprovado pelos membros da categoria, sindicato e empresa em março de 2023. A assinatura desse acordo estava pendente por aguardar a aprovação dos órgãos competentes, ou seja, o Conselho de Controle das Empresas Estatais – CCEE e a Comissão de Política Salarial – CPS. Somente após essa tramitação foi possível implementar o reajuste acordado, com efeito retroativo a partir da data-base da categoria, ou seja, 1º de abril. Isso significa que o reajuste é válido desde essa data.
O Acordo Coletivo abrange diversos direitos essenciais, entre os quais destacam-se:
1) Data-Base da Categoria em 1º de Abril;
2) Reajuste Salarial: Um aumento nos salário de 6,47% a partir de 1º de abril de 2023, com aplicação retroativa desde essa data-base;
3) Auxílio-Alimentação: Um valor mensal de R$ 500,00, sendo retroativo à data-base de 1º de abril de 2023;
4) Seguro de Vida: Cobertura inclui valores em caso de Morte Natural (R$50.000,00), Morte Acidental (R$100.000,00), Invalidez Permanente Total por Doença (R$50.000,00) e Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente (até) R$50.000,00;
5) Hora Extra no Banco de Horas
6) Licença Não Remunerada: A opção de solicitar uma licença não remunerada de até 1 (um) ano, mediante o cumprimento de condições específicas, incluindo um período mínimo de trabalho de 2 (dois) anos e a aprovação da Diretoria.
Unidos Somos Mais Fortes!
LUCAS BAUERMANN
Presidente do SINDIRÁDIO-TV