Mandado de Segurança contra MP 905/2019

MANDADO DE SEGURANÇA
contra MP 905/2019

Em defesa dos Radialistas, O SINDIRÁDIO-TV ajuizou no STF, um Mandado de Segurança, contra a Medida Provisória nº 905/2019

O SindiRádio-TV ajuizou um Mandado de Segurança, na terça-feira, 17, contra a Medida Provisória nº 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, promovendo alterações na legislação trabalhista.

A medida do Governo Federal representa uma ameaça e violação a direitos líquidos e certos dos trabalhadores representados pelo sindicato.

A frágil justificativa de que a mudança na lei pode promover maior “geração de empregos” vale-se da mesma narrativa da chamada Reforma Trabalhista de 2017, que, após 2 (dois) anos de vigência, não foi resolutiva ao desemprego no Brasil.

Na forma proposta, a referida Medida Provisória, sem qualquer esforço para entendimento, acarreta:

i) intensificação da jornada de trabalho dos obreiros brasileiros, podendo resultar em um aumento ainda mais obtuso do desemprego;

ii) enfraquecimento dos mecanismos de Registro Profissional (DRT);

iii) mitigação da fiscalização e aspectos punitivos minorados às infrações do patronato;

iv) fragilização das ações de saúde, higidez e segurança no trabalho;

v) obscurantismo no diálogo tripartite como espaço para mudanças na regulação do trabalho e emprego, vide relatório apresentado pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Dessa forma, vem o SindiRádio-TV, em defesa dos representados (aproximadamente 10.000 – dez mil – trabalhadores no Estado do Paraná), apresentar Mandado de Segurança com o escopo de salvaguardar direitos líquidos e certos da categoria, com a expedição do writ of mandamus, para que cessem todos os atos tendentes a macular direito líquido e certo da categoria representada por está entidade.

Unidos Somos Mais Fortes

LUCAS TIAGO BAUERMANN-Presidente
Sindicato dos Radialistas Profissionais e dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná – SINDIRÁDIO-TV

STF: http://portal.stf.jus.br/processos/verImpressao.asp?imprimir=true&incidente=5836968

downloadPeca.asp

MS 36824 – INICIAL – SINDIRADIO-TV