AVISO DE ELEIÇÃO

EDITAL AVISO DE ELEIÇÃO

O Presidente do Sindicato dos Radialistas Profissionais e dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná – SINDIRÁDIO-TV, CNPJ: 75.041.871/0001-52 no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 43º do Estatuto, torna público que haverá eleições para a composição da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados Representantes e seus respectivos suplentes (Período 2021/2027) a ser realizada no dia 21 de setembro de 2021, no horário das 09h00 às 17h00 (Art. 60º do Estatuto) na sede do Sindicato, localizado na Praça Carlos Gomes, Rua José Loureiro, nº 211, 1º andar, Sala 04, centro, Curitiba-PR. O prazo para Registro de Chapa é de 10 (dez) dias a contar da publicação deste aviso (Art. 48º, seus Parágrafos e Incisos do Estatuto), e deverá ser feito diretamente na secretaria do Sindicato, no horário das 09h00 às 17h00, devendo o candidato que encabeçar a chapa apresentar requerimento dirigido ao Presdente do Sindicato acompanhado da seguinte documentação:

  1. Nominata da Chapa completa para todos os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados Representantes e respectivos suplentes;
  2. Comprovação de vínculo empregatício através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho onde conste: Foto, Qualificação Civil e os Contratos de Trabalho que comprovem o exercício profissional há pelo menos dois anos de atividade na base territorial do SINDIRÁDIO-TV;
  3. Comprovação de estar em dia com suas obrigações estatutárias (mensalidades);
  4. Prova de Filiação ao SINDIRÁDIO-TV há mais de 06 meses;
  5. Cópia autenticada do Registro Geral e do CPF do candidato ou CNH;
  6. Ficha individual de qualificação do candidato em duas vias assinadas pelo próprio candidato onde deverão constar todas as informações necessárias a sua qualificação pessoal;
  7. Na apuração, verificando-se alguma irregularidade, aplicar-se-á os Artigos 65º, 66º, 67º e 68º do Estatuto;
  8. Será anulada a eleição quando, mediante recurso formalizado nos termos do estatuto (Art. 47º) ficar comprovado que foi realizada em dia, hora e local diverso dos designados no edital de convocação ou encerrada a coleta de votos antes da hora determinada sem que hajam votado todos os eleitores constantes da folha de votação.

Curitiba, 17 de agosto de 2021.

LUCAS TIAGO BAUERMANN
Presidente

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