Guias e Boletos

Atendendo o disposto no Art. 605/CLT, encaminhamos instruções para recolhimento da CONTRIBUIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO dos trabalhadoresDe acordo com a cláusula 37° da Convenção Coletiva de Trabalho de RÁDIOS e a cláusula 41° da Convenção Coletiva de Trabalho de TELEVISÕES, bem como nas empresas mencionadas no Parágrafo único do Artigo 3° do Decreto 84.134/79  (2024-2025), registrada no Sistema Mediador do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, sob os números: PR001069/2024 e PR001072/2024.

  1. Conforme aprovação em assembleia geral da categoria, o desconto será feito pelas empresas, no percentual de 4% (quatro por cento) sobre os salários dos integrantes da categoria, tendo como referência a folha do mês de junho de 2024, a qual será recolhida através de depósito em conta bancária da entidade sindical até o quinto dia útil de julho de 2024, sendo descontado em folha de pagamento dos trabalhadores no mês de junho de 2024 (Cláusula Convencional).
  2. O percentual de recolhimento corresponde a  4% (QUATRO POR CENTO) incidentes sobre os salários de todos os trabalhadores, o qual deverá ser depositado pelas empresas em conta bancária desta entidade até (05/07/2024), sob pena de descumprimento (Cláusula Convencional);
  3. O comprovante de quitação deverá ser enviado via e-mail: contato@sindiradiotv.org.br, até 15 dias após os depósitos para baixa no sistema;
  4. É vedado às empresas direcionar, influenciar, manifestar, editar modelos de carta, utilizar papel timbrado da empresa, ou incentivar seus funcionários de qualquer forma na elaboração de cartas de oposição à contribuição de representação ao sindicato dos trabalhadores, por se tratar de ato antissindical (Cláusula Convencional).
  5. Fica estipulada a multa de 01 (um) salário mínimo por trabalhador, caso haja o descumprimento das referidas cláusulas constantes nas Convenções Coletivas de Trabalho (Cláusula Convencional), sendo que eventual direito à oposição deve seguir as CCTs aprovadas, com prazo até 15 de junho de 2024.

 

DADOS BANCÁRIOS:

Razão Social: Sindicato dos Radialistas Profissionais e dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná

Nome Fantasia: SINDIRÁDIO-TV

CNPJ: 75.041.871/0001-52

Banco: Caixa Econômica Federal / Agência: 0369 / Conta Corrente: 100.378-1 Operação 003.

PIX (CNPJ): 75.041.871/0001-52

OBS: A empresa poderá solicitar boleto bancário através do e-mail: contato@sindiradiotv.org.br ou (041) 3232-9022.

 

 

OBS: A empresa poderá solicitar boleto bancário através do e-mail: contato@sindiradiotv.org.br ou (041) 3232-9022.

 

 

Atendendo o disposto no Art. 605/CLT, encaminhamos instruções para recolhimento da TAXA NEGOCIAL, a ser recolhida pelas empresas, sem desconto direto aos empregados, no PERCENTUAL DE 6% (seis por cento), a ser realizado em duas parcelas. De acordo com a cláusula 39° da Convenção Coletiva de Trabalho de RÁDIOS e a cláusula 43° da Convenção Coletiva de Trabalho de TELEVISÕES (2024-2025), registrada no Sistema Mediador do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, sob os números: PR001069/2024 e PR001072/2024.

  1. 1° parcela: a) 3,0% (TRÊS POR CENTO) dos salários nominais de todos os empregados das empresas convenentes, salários nominais (salários base sem quaisquer adicionais ou vantagens) vigente em 1º de maio de 2024, percentual este (3,0%) a ser recolhido até o dia 15 de junho de 2024 (VENCIMENTO 15/06/2024);
  2. 2° parcela: b) 3,0% (TRÊS POR CENTO) dos salários nominais (salários base sem quaisquer adicionais ou vantagens) de todos os empregados das empresas acordantes, salários nominais vigentes em 1º de junho de 2024, percentual este (3,0%) a ser recolhido até o dia 15 de agosto de 2024 (VENCIMENTO 15/08/2024);
  3. Não recolhimento gera incidência de multa idêntica à prevista no artigo 600, caput, da C.L.T.;
  4. Fica estipulada a multa de 01 (um) salário mínimo por trabalhador, caso haja o descumprimento das cláusulas constantes nas Convenções Coletivas de Trabalho (www.sindiradiotv.org.br/informacoes-e-convencoes);
  5. O comprovante de quitação deverá ser enviado via e-mail: contato@sindiradiotv.org.br, até 15 dias após os depósitos para baixa no sistema;

 

DADOS BANCÁRIOS:

Razão Social: Sindicato dos Radialistas Profissionais e dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná

Nome Fantasia: SINDIRÁDIO-TV

CNPJ: 75.041.871/0001-52

Banco: Caixa Econômica Federal / Agência: 0369 / Conta Corrente: 100.378-1 Operação 003.

PIX (CNPJ): 75.041.871/0001-52

OBS: A empresa poderá solicitar boleto bancário através do e-mail: contato@sindiradiotv.org.br ou (041) 3232-9022 Fixo e WhatsApp.

Aviso de recolhimento da contribuição sindical – Exercício 2021

O SINDICATO DOS RADIALISTAS PROFISSIONAIS E DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO DO ESTADO DO PARANÁ – SINDIRÁDIO-TV, em conformidade com o artigo 605 da CLT e APROVAÇÃO das formalidades legais para a COBRANÇA E DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2020 (Art. 8º e art. 149 da Constituição Federal), prevista também nos arts. 545 a 610 da CLT, com as alterações promovidas pela Lei n. 13.467/2017, COMUNICA ÀS EMPRESAS que possuem empregados da categoria diferenciada (Lei 6.615/78) da área dos radialistas, bem como em relação aos demais empregados que integram igualmente a referida categoria tendo em vista a atividade preponderante da empresa na área de radiodifusão e televisão, bem como as equiparadas a esta por força do art. 3º do Decreto 84.134/79, e que se encontram no âmbito da jurisdição desta entidade sindical no Estado do Paraná, a descontar da folha de pagamento, conforme dispõe o artigo 582 e seus respectivos parágrafos da CLT, relativa ao mês de março de 2020, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2020 devida pelos empregados, correspondente a 01 (um) dia de trabalho da respectiva remuneração, e recolhê-la em estabelecimento bancário, em conta específica deste sindicato obreiro até o dia 30 de abril de 2020, cujo boleto pode ser solicitado a essa entidade sindical por telefone/whatsapp (041 3232-9022) ou e-mail (contato@sindiradiotv.org.br).

A ENTIDADE SINDICAL DESTACA QUE DITA CONTRIBUIÇÃO, É FACULTATIVA! ASSIM, OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS QUE DECIDIREM PELO DESCONTO DE UM DIA DE TRABALHO ANUAL, ESTARÃO AJUDANDO ENORMEMENTE NA MANUTENÇÃO DO SINDICATO REPRESENTATIVO DESTA CATEGORIA.

Código da Entidade Sindical: 88359

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Razão Social: Sindicato dos Radialistas Profissionais e dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná

Nome Fantasia: SINDIRÁDIO-TV

CNPJ: 75.041.871/0001-52

Banco: Caixa Econômica Federal

Agência: 0369

Conta Corrente: 100.378-1 Operação 003

Curitiba-PR, 27 de fevereiro de 2020.

LUCAS TIAGO BAUERMANN

PRESIDENTE

OBS: A empresa pode solicitar um boleto via e-mail contato@sindiradiotv.org.br ou por telefone (041) 3232-9022. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 12h00 e 13h00 às 17h30.