O Sindicato dos Radialistas Profissionais e dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná-SINDIRÁDIO-TV, no uso de suas atribuições estatutárias e na forma legal, convencional e em defesa da categoria, NOTIFICOU ontem (28), as empresas do setor da comunicação no estado do Paraná, para dar ciência sobre a necessidade de cumprimento das Cláusulas da Categoria profissional dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão e empresas equiparadas.
Conforme NOTIFICAÇÃO, o SINDIRÁDIO-TV concedeu 15 dias de prazo para as empresas comprovarem o adimplemento de várias cláusulas da CCT ou efetuarem a regularização. Em caso de não atendimento, no mês de agosto a instituição irá ajuizar as respectivas ações de cumprimento por SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL dos trabalhadores que tiveram direitos sonegados.
Tendo em vista as denúncias em sigilo encaminhadas a esta entidade sindical, no sentido de descumprimento sucessivo de Cláusulas da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NOS ÚLTIMOS 5 (cinco) ANOS, o SINDIRADIO-TV, na busca de solução conjunta para eventuais descumprimentos, solicitou comprovação, por parte das empresas, sobre o cumprimento da Lei 6.615/78, regulada pelo decreto 84134/79 e redação dada pelo decreto 9329/2018, daquele instrumento normativo, bem como cláusula específica das CCT”s.
As PENALIDADES pelo descumprimento das cláusulas constantes, estão estipuladas no montante de multa de 01 (um) salário normativo em favor de cada empregado prejudicado ou da entidade sindical, por trabalhador, por CCT e por cláusula descumprida.
Considerando as denúncias recebidas pela entidade dos trabalhadores, o sindicato tomou conhecimento sobre descumprimento no índice de reposição salarial das Convenções Coletivas. Para esta questão, o sindicato requereu a imediata comprovação de aplicação dos aumentos salariais convencionais, com a JUNTADA do simples extrato das aplicações dos reajustes convencionais nos últimos 5 (CINCO) anos, pelas empresas, no prazo de 15 dias corridos.
Justifica-se a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, pelo viés de que todo empregado que atua em uma das funções da área dos radialistas, desempenhadas no rádio, televisão e empresas constantes no quadro anexo ao decreto 84.134/79 (com a mesma nomenclatura ou não das referidas funções) deve ter o Registro Profissional (RP) junto à DRT, pois trata-se de uma profissão regulamentada em lei especial e decreto regulamentador, citados acima. A ausência de Registro Profissional na DRT/MTE implica impedimento legal EXPRESSO para o exercício das funções de radialista, sendo uma ilegalidade cometida pelas empresas, a manutenção dos trabalhadores nestas condições.
Com a intenção de proceder a LEGALIZAÇÃO do Registro Profissional dos empregados Radialistas, o SINDIRÁDIO-TV, propõe a regularização de eventual exercício ilegal da profissão pelos trabalhadores, que se utilizado pelos empregadores, afeta a vida profissional da categoria, sendo uma espécie de “tráfico de Trabalhadores” em afronta à lei e ás convenções coletivas da categoria profissional.
Tendo em vista a denunciação de que seguros de vida na forma convencional não tem sido objeto de cumprimento por várias empresas nos últimos 5 (cinco) anos, foi requerido pelo SINDIRÁDIO-TV, que as empresas promovam a juntada em 15 dias do recebimento da notificação, das apólices de seguro de vida por trabalhador nas empresas, nos exatos moldes do que prevê o registro da CCT número PR 002695/2019 e PR 002703/2019, a ser comprovando pelas empresas de comunicação, nos exatos moldes do que preveem as CCTs da categoria, no prazo de 15 dias corridos.
Em cumprimento a Lei n° 8.870 e Artigo 3º de 15/04/94, requereu-se a entrega em 15 DIAS corridos, das guias da Previdência Social – GPS, de cada trabalhador, a esta entidade sindical relativa ao último quinquênio.
O SINDIRÁDIO-TV, coloca-se à disposição para qualquer auxílio para o molde de evitar multas e transtorno por descumprimento do instrumento normativo – Convenção Coletiva de Trabalho, com o aforamento de ações de cumprimento das Convenções, a fim de evitar a respectiva fiscalização pelo MTE (atual Ministério da Economia), o que certamente vai gerar um ‘sem número’ de transtornos jurídicos em AÇÕES DE CUMPRIMENTO e imposições de multas estatuídas na legislação em vigor e nas CCT’s, sem prejuízo de denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho.
Sobre a documentação solicitada, devido a pandemia decorrente da Sars-COV- 2, desde logo o sindicato declara que todos os comprovantes e documentos poderão ser encaminhados pela via virtual, através do e-mail: contato@sindiradiotv.org.br ou mediante carta endereçada a esta entidade sito na Rua José Loureiro, 211, 1º andar, sala 4, Centro, Curitiba/PR, CEP 80010-000.
Por fim, será oficiada a SRTE e o MPT da 9ª Região do teor da NOTIFICAÇÃO, para que proceda a realização de FISCALIZAÇÃO ‘in loco’ dos itens apontados e/ou mediação do teor do presente.
Ajude o SINDIRÁDIO-TV.
Criamos um link exclusivo como canal de denúncias, preservado o anonimato, evidentemente, com o intuito de preservar aqueles que externaram os abusos patronais!
Denuncie, pois “Unidos Somos Mais Fortes!”
LUCAS BAUERMANN
Presidente do SINDIRÁDIO-TV