Após intensa Negociação Coletiva, APROVADAS AS CCT’s 2020/2021

Trabalhadores da Categoria, tivemos uma campanha salarial muito diferente este ano!

Não foram pequenas as dificuldades enfrentadas, diante da pandemia que assola o mundo. E no mundo da Comunicação não foi diferente!

Manter as cláusulas sociais sem ceder nenhum direito, foi um desafio para o SINDIRADIO-TV. Foram idas e vindas com as proposições da Categoria e as contrapropostas das empresas.

Toda a diretoria da entidade se empenhou na campanha e de forma unânime deliberou que a nossa categoria “NÃO TERIA NENHUM DIREITO A MENOS’!

Conquanto as dificuldades em face da COVID-19 não sejam poucas, a nossa atividade como característica essencial, continuou levando entretenimento para dentro das casas e suas famílias.

Tivemos que prorrogar a CCT de 2019/2020, por 3 meses, tamanho era o impasse das negociações, pois a proposta era de 0% de aumento salarial. Fomos intransigentes na defesa dos direitos dos trabalhadores neste quesito  também.

O SINDIRÁDIO-TV, ainda mais, continuou na luta em favor dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da comunicação. Novas conquistas foram asseguradas, visando a manutenção dos benefícios historicamente conquistados nos últimos anos, bem como a garantia dos postos de trabalho.

Vejamos:

  • 2% de reajuste nos salários;
  • 2% anuênio (rádios e empresas equiparadas a elas);
  • Reajuste piso/salário mínimo;
  • Seguro de vida de 100 mil, para todos que são representados pelo SINDIRÁDIO-TV;
  • 30% do salário mínimo vigente, auxílio creche (beneficio contempla homens e mulheres);
  • Pagamento adicional em caso de dispensa;
  • Pagamento de hora extra;
  • Garantia de salario gestante;
  • Licença maternidade de 180 dias;
  • Acúmulo de função (40%, por função acumulada dentro do mesmo setor);
  • Responsabilidade de chefia (acréscimo de 40% sobre o salário);
  • Contrato de trabalho duplo (para o exercício em diferentes setores);
  • Auxílio funeral;
  • Pagamento de 01 (um) salário integral (dispensa às vésperas de aposentadoria);
  • Jornada de trabalho diferenciada.

MAIS BENEFÍCIOS:

Confira a integra da CCT Rádios e a CCT Televisões, bem como a CCT das empresas mencionadas no Parágrafo Único do Artigo 3° do decreto 84.134/79, LEI 6.615/78 (equiparadas ou afins).

Parabéns a todos os trabalhadores e trabalhadoras da nossa categoria, pela paciência e entendimento do momento em que aconteceu a negociação coletiva e o apoio incondicional ao SINDIRÁDIO-TV.

Agradecemos o empenho da Categoria, sem o seu apoio, não teríamos construído a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021!

Unidos Somos Mais Fortes!

LUCAS BAUERMANN
Presidente do SINDIRÁDIO-TV