ASSÉDIO ELEITORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO: ENTENDA E DENUNCIE

  • O que é e quando ocorre?

O assédio eleitoral consiste em conduta criminosa praticada pelo empregador quando este age para coagir, ameaçar ou prometer benefícios para que os trabalhadores votem em determinado candidato ou partido político de preferência da empresa ou de um de seus sócios ou prepostos.

Para tanto, visando coibir a ocorrência do assédio que tem sido mais intenso com a proximidade das eleições, o MPT (Ministério Público do Trabalho) editou uma Nota Técnica nº 001/2022 que afirma que a prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

A nota reforça, ainda, que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em plena de reclusão de até 4 anos.

Por fim, destaca-se que, além de crime, as condutas acima citadas podem configurar prática de assédio eleitoral do empregador, ensejando a responsabilização do(a) assediador(a) na esfera trabalhista, seja por dano moral individual, seja por dano moral coletivo, uma vez que a prática atinge toda a coletividade de trabalhadores.

  • Posso fazer denúncia anônima?

Durante o processo eleitoral de 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já registrou 173 denúncias de assédio eleitoral nas eleições de 2022. A região Sul do país foi a que mais registrou casos de assédio eleitoral: 83. Os três estados da região também ocupam a primeira, segunda e terceira posição no ranking, sendo o Rio Grande do Sul o campeão de denúncias.

As denúncias, mantido o anonimato do(a) denunciante, ocorrerão de forma sigilosa, preservada a fonte e sendo tomadas todas as medidas cabíveis, sejam elas nos âmbitos laboral, cível e criminal.

  • O que posso fazer e a quem denunciar?

Diante das inúmeras denúncias reportadas ao Sindicato relatando a ocorrência do crime eleitoral em questão no ambiente de trabalho, o Presidente do SINDIRÁDIO-TV, Lucas Bauermann, ressalta que o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) expediu, na última sexta-feira (7/10), recomendações às associações comerciais e industriais e às federações e sindicatos patronais do estado para que estas orientem empresas e empregadores a adotar providências no sentido de coibir o assédio eleitoral, preservando a liberdade de opinião política dos trabalhadores.

A recomendação do MPT-PR, assinada pela Procuradora-Chefe da PRT9, Sra. Margaret Matos de Carvalho, tem como base a legislação trabalhista e diversos dispositivos da Constituição Federal, entre os quais o pluralismo político, fundamento da República Federativa do Brasil. O documento se baseia, ainda, em convenções internacionais das quais o Brasil é parte e no Código Eleitoral, que tipifica como crime o embaraço ao exercício do voto e prevê punição à interferência do poder econômico contra a liberdade de escolha do eleitor.

“De acordo com a recomendação do MPT, conclui-se que qualquer desconforto que contribua para a ocorrência de constrangimento em relação ao candidato em que se pretenda votar com o intuito de modificar o seu voto em troca de manutenção de postos de trabalho, ameaça de rebaixamento de função ou, ainda, agressão verbal e física, ameaça de fechamento da empresa caso o candidato de preferência da empresa não vença as eleições, constituem assédio eleitoral típico e, portanto, deve ser denunciado”, alerta, ainda, o Presidente do SINDIRÁDIO-TV, Sr. Lucas Bauermann, asseverando que o Sindicato não deixará nenhum trabalhador ou trabalhadora da categoria à margem de apoio institucional em caso de ocorrência de dito crime.

Afirma, ainda, que, a entidade está alerta e conta com a participação da categoria para coibir dita conduta criminosa nas eleições. Para tanto, a categoria pode promover denúncia perante o MPT, perante o Sindicato os órgãos competentes nos links abaixo reproduzidos:

a) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT):

https://peticionamento.prt9.mpt.mp.br/denuncia

b) TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE-PR):

https://www.tre-pr.jus.br/eleicoes/denuncias/denuncias-eleitorais

c) SINDIRÁDIO-TV:

https://sindiradiotv.org.br/servico/faca-sua-denuncia/

Desta forma, o Sindicato reafirma seus valores na defesa incessante da categoria dos radialistas e, seguindo as diretrizes do Ministério Público do Trabalho (MPT), atua na consecução de eleições justas democráticas e transparentes, conforme preceitua a Lei.

UNIDOS FOMOS MAIS FORTES!

LUCAS BAUERMANN

Presidente do SINDIRÁDIO-TV