A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta quinta-feira (7) o projeto de lei que permite o uso da carteira de radialista como documento de identidade em todo o território brasileiro. De autoria do ex-deputado federal André Moura (SE), o texto (PLC 153/2017) recebeu voto favorável do relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), e segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto prevê que o documento será emitido pelo sindicato da categoria. Caso não haja um sindicato na região, a carteira poderá ser confeccionada por federação devidamente credenciada e registrada em órgãos competentes. O texto também prevê que o modelo da carteira de identidade do radialista será estabelecido pela federação desses profissionais e trará a inscrição “Válida em todo o território nacional”.
Rogério Carvalho manteve o parecer aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Segundo o relator, é graças ao trabalho dos radialistas que “a chama da comunicação via rádio se mantém acesa”. Assim, acrescenta ele, é justo que a categoria passe a ter sua carteira profissional reconhecida como prova de identidade. O senador Paulo Rocha (PT-PA) leu o relatório durante a reunião e manifestou apoio à proposta.
O presidente da CCT, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), afirmou que a aprovação do projeto é uma forma de reconhecimento aos profissionais que levam informações à população de todos os cantos do país.
— O rádio tem alcance e chega aonde a TV e a internet não chegam. Tem imediatismo e credibilidade. O projeto traz reconhecimento devido a essa categoria — ressaltou Cunha.
Fonte: Agência Senado
Todo empregado que labora em uma das funções da área dos radialistas, desempenhadas no rádio, televisão e Empresas constantes no quadro anexo ao decreto 84.134/79 (com a mesma nomenclatura ou não das referidas funções) deve ter o Registro Profissional (RP) junto à DRT, pois trata-se de uma profissão regulamentada em lei especial, a Lei 6.615/78 e seu decreto regulamentador n. 84.134/79.
A ausência de Registro Profissional na DRT/MTE implica impedimento legal para o exercício das funções de radialista.
RADIALISTA PROFISSIONAL TEM IDENTIDADE
Nova Carteira de Identidade do Radialista
- documento de identificação que contém nome, fotografia, registro profissional para o exercicio legal da profissão, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, rg, cpf, função, inscrição, se sócio ou não, qrcode, etc;
- Tem validade em todo o território nacional e é expedida para profissionais do rádio e televisão “radialistas” de acordo com a Lei 6.6615/1978 e decreto regulamentador 84.134/1979, bem como redação dada pelo decreto 9.329/2018 brasileiros;
- A Carteira de Identidade tem prazo de validade de um ano, na qual deverá ser renovada.
CREDENCIAL DO RADIALISTA TEM DUAS VERSÕES:
IMPRENSA
RADIALISTA
Valor da anuidade para quem já tem o Registro Profissional (DRT): R$ 200,00
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DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA SOLICITAR A CARTEIRA DE IDENTIDADE DE RADIALISTA |
SITUAÇÃO | > O QUE APRESENTAR – DIGITAL OU PRESENCIAL |
Ser Radialista | 1 – Cópia legível dos documentos de identificação (RG/CPF OU CNH); 2 – Cópia legível CTPS (carteira de trabalho), cópia do número/serie e qualificação. *Quando a CTPS Digital, precisa do EXTRATO do aplicativo; 3 – Cópia legível da certidão de casamento se houver alteração no nome; 4 – Copia legível do comprovante de residência; 5 – E-mail e Telefone com DDD; 6 – Função que exerce; 7 – Número de Registro Profissional (DRT) da categoria Radialista; 8 – Cópia legível do registro em carteira nas funções que desdobram a profissão de radialista, lei 6.615/78, ou declaração de prestação de serviço. 9 – Foto digitalizada 3×4; 10 – Assinatura digitalizada; DIGITAL: Enviar dados para o e-mail: contato@sindiradiotv.org.br; PRESENCIAL: Devendo comparecer munidos de documentos solicitados na sede do SINDIRÁDIO-TV, somente com agendamento, tel 041 3232-9022. Endereço: Rua José Loureiro, 211 – 1° Andar, sala 04 – Centro – Curitiba/PR – CEP: 80010-000. |