Em decisão liminar proferida no dia 18 de dezembro de 2024, a 5ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou a reintegração imediata de João Calebe de Oliveira Rodrigues, conhecido como Kalebe Rodrigues, ao quadro de funcionários da R1 Produção e Comunicação Ltda/Rádio Dimensão FM Ltda, emissora que opera na frequência 89,3 MHz. O juiz Dr. Luiz Gustavo Ribeiro Augusto reconheceu a estabilidade sindical do trabalhador e considerou ilegal sua demissão.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Trabalhista nº 0001636-72.2024.5.09.0005, na qual Kelebe Rodrigues, que ocupa o cargo de Secretário de Finanças do Sindicato dos Radialistas Profissionais e dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná-SINDIRÁDIO-TV, foi dispensado sem justa causa, mesmo sendo detentor de estabilidade provisória. O magistrado acolheu os argumentos do reclamante e destacou:
“Dúvidas não subsistem, a prima facie, de que o autor, portanto, é detentor de estabilidade provisória no emprego, pois tomou posse na condição de dirigente sindical. Destarte, a empresa não poderia ter rescindido, imotivadamente, o contrato de trabalho do autor em 05.12.2024, sob pena de ofensa aos dispositivos legais supramencionados, salvo em caso de extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, o que não é o caso.”
Além disso, o juiz pontuou que a sucessão empresarial entre a Rádio Dimensão FM Ltda e a R1 Produção e Comunicação Ltda não afeta os direitos trabalhistas do reclamante:
“Na verdade, o que se verifica no caso é a ocorrência de típica sucessão de empregadores, que nada mais é do que a transferência de titularidade de empresa ou estabelecimento para outro grupo societário, a qual, nos termos do art. 10 e 448 da CLT, não tem o condão de afetar o contrato de trabalho e os direitos dos trabalhadores.”
Com base nesses fundamentos, o magistrado concedeu a tutela de urgência e determinou a reintegração imediata do trabalhador, sob pena de multa diária de R$ 1.000, caso a determinação não seja cumprida. A empresa sucessora, R1 Produção e Comunicação Ltda, deverá comprovar documentalmente o cumprimento da ordem judicial em até cinco dias após a efetivação do retorno de Kalebe Rodrigues ao cargo.
A representação dos trabalhadores não pode ser aviltada desta forma. A intenção do patronato é clara: fragilizar a luta sindical. No entanto, o SINDIRÁDIO-TV sempre lutará com todas as suas forças contra as investidas dos empregadores contra os trabalhadores da categoria e contra a tentativa de retirada de direitos historicamente consolidados.
Além disso, combateremos com veemência as tentativas de enfraquecimento da representação sindical na base, especialmente quando realizadas por meio de manobras flagrantes que desvirtuam os direitos constitucionais assegurados aos dirigentes eleitos democraticamente pela categoria dos trabalhadores em Radiodifusão.
Unidos Somos Mais Fortes!
Lucas Bauermann
Presidente do SINDIRÁDIO-TV