Nova CREDENCIAL

Todo empregado que labora em uma das funções da área dos radialistas, desempenhadas no rádiotelevisão e Empresas constantes no quadro anexo ao decreto 84.134/79 (com a mesma nomenclatura ou não das referidas funções) deve ter o Registro Profissional (RP) junto à DRT, pois trata-se de uma profissão regulamentada em lei especial, a Lei 6.615/78 e seu decreto regulamentador n. 84.134/79.

ausência de Registro Profissional na DRT/MTE implica impedimento legal para o exercício das funções de radialista.

RADIALISTA PROFISSIONAL TEM IDENTIDADE

Nova Carteira de Identidade do Radialista

  • documento de identificação que contém nome, fotografia, registro profissional para o exercicio legal da profissão, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, rg, cpf, função, inscrição, se sócio ou não, qrcode, etc;
  • Tem validade em todo o território nacional e é expedida para profissionais do rádio e televisão “radialistas” de acordo com a Lei 6.6615/1978 e decreto regulamentador 84.134/1979, bem como redação dada pelo decreto 9.329/2018 brasileiros;
  • A Carteira de Identidade tem prazo de validade de um ano, na qual deverá ser renovada.

CREDENCIAL DO RADIALISTA TEM DUAS VERSÕES:

IMPRENSA

RADIALISTA

Valor da anuidade para quem já tem o Registro Profissional (DRT): R$ 200,00

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contato@sindiradiotv.org.br 

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DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA SOLICITAR A CARTEIRA DE IDENTIDADE DE RADIALISTA 
SITUAÇÃO   O QUE APRESENTARDIGITAL OU PRESENCIAL
  Ser Radialista


1 – Cópia legível dos documentos de identificação (RG/CPF OU CNH);

2 – Cópia legível CTPS (carteira de trabalho), cópia do número/serie e qualificação.
*Quando a CTPS Digital, precisa do EXTRATO do aplicativo;

3 – Cópia legível da certidão de casamento se houver alteração no nome;

4 – Copia legível do comprovante de residência;

5 – E-mail e Telefone com DDD;

6 – Função que exerce;

7 – Número de Registro Profissional (DRT) da categoria Radialista;

8 – Cópia legível do registro em carteira nas funções que desdobram a profissão de radialista, lei 6.615/78, ou declaração de prestação de serviço.

9 – Foto digitalizada 3×4;

10 – Assinatura digitalizada;

DIGITAL: Enviar dados para o e-mail: contato@sindiradiotv.org.br;

PRESENCIAL: Devendo comparecer munidos de documentos solicitados na sede do SINDIRÁDIO-TV, somente com agendamento, tel 041 3232-9022.
Endereço: Rua José Loureiro, 211 – 1° Andar, sala 04 – Centro – Curitiba/PR – CEP: 80010-000
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