LUTAS E PRESSÕES CONTRA A MP 905/2019 SURTIRAM EFEITOS PARA OS RADIALISTAS (RÁDIO/TV)
O Sindicato dos Radialistas Profissionais e dos trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná-SINDIRÁDIO-TV, em todas as frentes possíveis, enfrentou com vigor a malfadada Medida Provisória 905 editada em 2019 (denominada ‘Carteira Verde e Amarela’).
Tanto é assim que buscou diálogo para o molde de convencer parlamentares progressistas, no sentido de que o conteúdo da medida do governo foi um grave retrocesso aos trabalhadores da categoria em radiodifusão, avalia Lucas Bauermann, Presidente do Sindicato da categoria: que a medida do Governo Federal, representa uma ameaça a violação a direitos líquidos e certos dos trabalhadores representados pelo sindicato.
O SINDIRÁDIO-TV impetrou em dezembro de 2019, através de seu Departamento Jurídico, MANDADO DE SEGURANÇA, contra ato do Senhor Presidente da República contra ponto da MP 905/2019, no STF. Várias entidades apoiaram a medida: SINDRADIO/AL, SINDRADIO/CE, STERT/PB, SINDINSTAL/MA, SINDIRÁDIOTV/SC. Dia 19 de fevereiro de 2020, colhemos os primeiros frutos.
A MP perdeu sua validade no fim do dia de ontem 20, e foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro após o Senado indicar que não votaria o texto.
UMA VITÓRIA PARA O POVO BRASILEIRO QUE VENCE ESTA BATALHA DA REFORMA TRABALHISTA DO BOLSONARO
Mais de 150 mil profissionais espalhados por todo o país, resgataram o direito de Registro Profissional, retirado por ocasião da publicação da MP em 12.11.2019.
A frágil justificativa contida no bojo da MP, no sentido de que a mudança na lei iria promover maior “geração de empregos”, não se consolidou.
Reprisaram a mesma narrativa da chamada Reforma Trabalhista de 2017, que, após 2 (dois) anos de vigência, também não resolveu o problema do desemprego no Brasil.
Na forma
proposta, a referida Medida Provisória, acarreta:
i) intensificação da jornada de trabalho dos obreiros brasileiros, podendo
resultar em um aumento ainda mais obtuso do desemprego;
ii) enfraquecimento dos mecanismos de Registro Profissional (DRT);
iii) mitigação da fiscalização e aspectos punitivos minorados às infrações do
patronato;
iv) fragilização das ações de saúde, higidez e segurança no trabalho;
v) obscurantismo no diálogo tripartite como espaço para mudanças na regulação
do trabalho e emprego, vide relatório apresentado pelo DIEESE (Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Foi por este motivo que SINDIRÁDIO-TV, em defesa dos representados (aproximadamente 10.000 – dez mil – trabalhadores no Estado do Paraná), apresentou Mandado de Segurança na defesa de direitos líquidos e certos da categoria.
Para o presidente do SINDIRÁDIO-TV, Lucas Bauermann, o retorno do DIREITO ao REGISTRO PROFISSIONAL DOS RADIALISTAS, é uma vitória da categoria, vitória importante, destaca-se, pois, as profissões que possuem registro profissional, em especial, à de radialista, comemoraram. Assim, “Agradecemos a categoria profissional, deputados federais, senadores, parlamentares estaduais e municipais e toda a sociedade brasileira, que nos apoiaram, contra essa MP 905, que precarizava o trabalho e retira direitos do trabalhador”, disse.
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RADIALISTA PROFISSIONAL TEM IDENTIDADE
Todo empregado que labora em uma das funções da área dos radialistas, desempenhadas no rádio, televisão e Empresas constantes no quadro anexo ao decreto 84.134/79 (com a mesma nomenclatura ou não das referidas funções) deve ter o Registro Profissional (RP) junto à DRT, pois trata-se de uma profissão regulamentada em lei especial, a Lei 6.615/78 e seu decreto regulamentador n. 84.134/79.
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