REGISTRO PROFISSIONAL (DRT), VOLTA A SER OBRIGATÓRIO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE “RADIALISTA”

LUTAS E PRESSÕES CONTRA A MP 905/2019 COMEÇA A SURTIR EFEITOS PARA OS RADIALISTAS

O Sindicato dos Radialistas Profissionais e dos trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná-SINDIRÁDIO-TV, em todas as frentes possíveis, enfrentou com vigor a malfadada Medida Provisória 905 editada em 2019 (denominada ‘Carteira Verde e Amarela’).

Tanto é assim que buscou diálogo para o molde de convencer parlamentares progressistas, no sentido de que o conteúdo da medida do governo foi um grave retrocesso aos trabalhadores da categoria em radiodifusão, avalia Lucas Bauermann, Presidente do Sindicato da categoria: que a medida do Governo Federal, representa uma ameaça a violação a direitos líquidos e certos dos trabalhadores representados pelo sindicato.

O SINDIRÁDIO-TV impetrou em dezembro de 2019, através de seu Departamento Jurídico, MANDADO DE SEGURANÇA, contra ato do Senhor Presidente da República contra ponto da MP 905/2019, no STF. Várias entidades apoiaram a medida: SINDRADIO/AL, SINDRADIO/CE, STERT/PB, SINDINSTAL/MA, SINDIRÁDIOTV/SC. Dia 19 de fevereiro de 2020, colhemos os primeiros frutos. Houve reformulação parcial nos termos da Medida governamental. Mais de 150 mil profissionais espalhados por todo o país, resgataram o direito de Registro Profissional, retirado por ocasião da publicação da MP em 12.11.2019.

A frágil justificativa contida no bojo da MP, no sentido de que a mudança na lei iria promover maior “geração de empregos”, não se consolidou. Reprisaram a mesma narrativa da chamada Reforma Trabalhista de 2017, que, após 2 (dois) anos de vigência, também não resolveu o problema do desemprego no Brasil.

Na forma proposta, a referida Medida Provisória, acarreta:
i) intensificação da jornada de trabalho dos obreiros brasileiros, podendo resultar em um aumento ainda mais obtuso do desemprego;
ii) enfraquecimento dos mecanismos de Registro Profissional (DRT);
iii) mitigação da fiscalização e aspectos punitivos minorados às infrações do patronato;
iv) fragilização das ações de saúde, higidez e segurança no trabalho;
v) obscurantismo no diálogo tripartite como espaço para mudanças na regulação do trabalho e emprego, vide relatório apresentado pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Foi por este motivo que SINDIRÁDIO-TV, em defesa dos representados (aproximadamente 10.000 – dez mil – trabalhadores no Estado do Paraná), apresentou Mandado de Segurança na defesa de direitos líquidos e certos da categoria.

Para o presidente do SINDIRÁDIO-TV, Lucas Bauermann, o retorno do DIREITO ao REGISTRO PROFISSIONAL DOS RADIALISTAS, ainda que um avanço pequeno, não deixa de ser uma vitória da categoria, vitória importante, destaca-se, pois as profissões que possuem registro profissional, em especial, à de radialista, comemoraram. Assim, “Agradecemos a categoria profissional, deputados federais, senadores, parlamentares estaduais e municipais e toda a sociedade brasileira, que nos apoiaram, contra essa MP 905, que precariza o trabalho e retira direitos do trabalhador”, disse.

A luta continua ativa em várias frentes.

O relator da Medida Provisória 905/2019, deputado Christino Aureo (PP-RJ), retirou do texto original, do Poder Executivo, o artigo 51, inciso VII, que extinguia o registro prévio junto a atual Secretaria do Trabalho/Ministério da Economia como condição para o exercício da profissão de RADIALISTA e mais 13 profissões regulamentadas (radialista, jornalista, agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículo, publicitário, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculo de diversões, técnico em segurança do trabalho e técnico em secretariado).

“Tratando da extinção de registro profissional no Ministério do Trabalho, eu rejeitei a redação do artigo 51 da MP e acatei o conjunto de todas as emendas que estabeleciam os registros profissionais. O Ministério (Secretaria do Trabalho) permanece com todas as suas atribuições e as profissões com o mesmo padrão de registro que tinham antes da publicação da Medida Provisória em novembro de 2019. Então, as categorias que estavam abrangidas pelo artigo 51 estão com seus registros restabelecidos no Ministério do Trabalho”, disse o relator ao apresentar o parecer na Comissão Mista.

Debate e votação

Após a leitura do relatório de Christino Aureo, o presidente da Comissão Especial concedeu vista coletiva. As sessões de discussão e votação da MP 905 estão marcadas para os dias 3 e 4 de março, após o recesso de Carnaval.

Aprovado o relatório na Comissão Especial, a MP segue para votação no plenário da Câmara e depois do Senado e tem prazo para aprovação ou rejeição até 9 de abril de 2020.

o Mandado de Segurança impetrado pelo SINDIRADIO-TV, junto ao STF, permanece discutindo os demais temas objeto da MP governamental.

Portanto, Categoria dos Radialistas, a luta é diária em face da preservação dos nossos direitos conquistados a ‘duras penas’. MOBILIZAÇÃO CONSTANTE E PERENE CONTRA OS ATAQUES AOS DIREITOS DA NOSSA CATEGORIA!

RelatorioMP905_19fev2020

NOTA_TECNICA_MP905-2019-SINDIRADIO-TV

Siga o andamento processual do Mandado de Segurança no STF

>> STF: http://portal.stf.jus.br/processos/verImpressao.asp?imprimir=true&incidente=5836968

> downloadPeca.asp

> MS 36824 – INICIAL – SINDIRADIO-TV

 

Unidos Somos Mais Fortes!

 

LUCAS BAUERMANN
Presidente do SINDIRÁDIO-TV