TAXA NEGOCIAL
O Sindicato dos Radialistas Profissionais e dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná (SINDIRÁDIO-TV), por meio da presente, vem tornar público o teor da Normativa Interna regulamentadora da Taxa Negocial, aprovada em Assembleia Geral da categoria e expressamente prevista em cláusula específica nas Convenções Coletivas de Trabalho vigentes.
Para tanto, cumpre esclarecer que o objeto desta taxa negocial e cláusula convencional se destina à cobertura de despesas necessárias à manutenção da entidade sindical em seus aspectos mais elementares do cotidiano e até mesmo para viabilizar representação seja perante o Poder Público, seja entre a Entidade Sindical e a Classe Trabalhadora, bem como a promoção do trabalho digno e protetivo com higidez e profilaxia, em estrita observância ao artigo 200 da CLT, e a Orientação nº 8 da CONALIS-MPT (Coordenadoria Nacional de Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho), bem como disposições estatutárias constantes do art. 3º do Estatuto da categoria, que assim dispõe: “Art. 3º – Constituem prerrogativas e deveres do SINDIRÁDIOTV: (…) b) A promoção e desenvolvimento da qualificação, requalificação, aperfeiçoamento e formação profissional, técnica e cultural dos trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão; c) Celebrar com órgãos públicos, privados, organizações sindicais e cíveis, parcerias, convênios, contratos ou acordos visando à educação, qualificação, requalificação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores em Radiodifusão e Televisão; (…) f) Ampliação e conscientização do seu quadro de associado com vistas à mobilização, aperfeiçoamento e valorização profissional da categoria; h) Celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho com as empresas do setor ou suscitar dissídio coletivo de trabalho e emissão de certidão negativa referente a débitos de contribuição laboral/renovação de concessão das emissoras, bem como disposições estatutárias. Tudo em observância à orientação nº 8 da CONALIS do MPT.
Era o que cabia para o momento, tornar pública para a categoria representada pelo SINDIRADIO-TV o teor da presente normativa negocial que versa sobre Taxa Negocial.
LUCAS TIAGO BAUERMANN
Presidente do SINDIRÁDIO-TV