O SINDIRADIO-PR ajuizou PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO PARA APLICAÇÃO DO CORRETO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA DO FGTS, visando garantir a possibilidade de apresentação de demanda judicial individual por cada trabalhador integrante da nossa categoria. A ação foi ajuizada na Justiça Federal do Paraná, em face da Caixa Econômica Federal. Conforme alegado na própria ação, o prazo prescricional para o ajuizamento de ações judiciais com o escopo de pleitear as diferenças decorrentes da correção monetária do FGTS venceria, em 14 de novembro de 2019.
A partir da medida judicial, todos os integrantes da categoria representada pelo Sindicato mantem a possibilidade de pleitear em juízo as diferenças devidas em razão da adequada correção monetária aplicável sobre o fundo no período de 1999 a 2013. A prescrição (que impossibilita a ação judicial por integrantes de categorias não abrangidas pelo sindicato) para ações com este pedido se deu, em 14 de novembro de 2019.
Embora o STJ tenha uniformizado a jurisprudência no sentido de manter a Taxa Referencial como índice de correção aplicável sobre o fundo, a questão se encontra pendente no STF, na ADI 5090, ajuizada pelo Partido Solidariedade. Portanto, eventual entendimento em favor dos trabalhadores que possuem conta vinculada no fundo acarretará efeitos vinculantes, possibilitando aos integrantes da categoria o ajuizamento de ações individuais contra a caixa para reaverem as diferenças devidas. Frise-se que o STF já apresentou posicionamentos contrários à utilização de referida taxa referencial para a correção monetária, especialmente sobre títulos condenatórios em que a União figurava como executada.
Unidos Somos Mais Fortes!
LUCAS BAUERMANN
Presidente do SINDIRÁDIO-TV