O Sindicato dos Radialistas Profissionais e dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná-SINDIRÁDIO-TV, e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado do Paraná-SERTPR, unidos para regularizar os radialistas sem o Registro Profissional no rádio e na televisão, bem como nas empresas mencionadas no Parágrafo único do Artigo 3° do Decreto 84.134/79.
A normatização estabelecida pela Lei 6.615/78, e decreto regulamentador n° 84.134/79, com a redação dada pelo decreto n° 9.329/2018, regulariza 25 funções para o exercício legal da profissão de radialista, sendo necessário o Registro Profissional (DRT) da categoria.
As atividades: administração, produção e técnica, setores: administração, autoria, direção, produção, interpretação, dublagem, locução, caracterização, cenografia, direção, tratamento e registros sonoros ou audiovisuais e as funções a serem regularizadas já estão com a nova nomenclatura da categoria de radialistas, são elas:
- Controlador de operações (Planeja, desenvolve e executa a gestão de recursos técnicos, financeiros e humanos e lidera as equipes de tecnologia, a fim de alcançar as metas estabelecidas);
- Autor-roteirista (Desenvolve roteiros a partir de obras originais ou adaptações para a realização de programas ou séries de programas);
- Diretor artístico ou de produção (Responsável pela execução dos programas e pela supervisão do processo de recrutamento e seleção do pessoal necessário à produção, principalmente quanto à escolha dos produtores e dos coordenadores de programas, os quais, depois de prontos, serão disponibilizados ao diretor de programação);
- Diretor de programação (Responsável final pela transmissão dos programas da emissora, com vistas à sua qualidade e à adequação dos horários de transmissão);
- Diretor de programas (Responsável pelo planejamento e pela condução das gravações e pelo gerenciamento das equipes e dos recursos, de forma a atender os planos de gravação definidos);
- Continuísta (Planeja e controla a continuidade lógica das cenas, os personagens, a caracterização, a ambientação e a cenografia);
- Diretor de imagens – TV (Garante o andamento das cenas e das matérias nos programas gravados ou ao vivo, seleciona as imagens e os efeitos, participa das definições de desenho de câmera e dimensionamento de equipamentos e direciona o enquadramento e a movimentação das câmeras);
- Analista musical (Realiza a pesquisa musical, seleciona o repertório, cadastra os áudios para a elaboração da programação musical, organiza as playlists, cria os filtros em função do perfil de audiência e monta e implementa a programação musical gerada para a execução);
- Produtor de rádio e TV (Produz programas de rádio e televisão de qualquer gênero, inclusive telenoticioso ou esportivo);
- Coordenador de elenco (Responsável pela convocação e pela orientação de elenco, pela distribuição do material aos atores e aos figurantes e pelas providências e pelos cuidados exigidos pelo elenco que não sejam de natureza artística);
- Operador de dublagem (Responsável pela coordenação ou pela execução da atividade de dublagem de filmes e produções estrangeiras);
- Comunicador (Apresenta, pelo rádio ou pela televisão, noticiosos, programas e eventos, realiza entrevistas e faz comentários das pautas, com apoio e operação de equipamentos de conteúdo audiovisual em diversas mídias, e presta informações técnicas relativas à produção e aos temas abordados);
- Figurinista (Cria e desenha as roupas necessárias à produção e supervisiona a sua confecção);
- Cenotécnico (Responsável pela construção e pela montagem dos cenários, de acordo com as especificações determinadas pela produção);
- Cenógrafo(Desenvolve o projeto do cenário de acordo com o conceito artístico do projeto de cenografia definido);
- Supervisor técnico (Responsável pelo bom funcionamento dos equipamentos em operação necessários às emissões, gravações, transporte e recepção de sinais e transmissões de uma emissora de rádio ou televisão);
- Sonoplasta (Planeja, desenvolve e executa o desenho sonoro de uma produção e opera os equipamentos de áudio para assegurar a concepção e a narrativa do produto);
- Controlador de programação (Acompanha e realiza as operações de seleção, checagem e comutação de canais de alimentação relativas à grade de programação, monitora a sua evolução e as suas necessidades de ajustes, prepara os mapas de programação e estabelece os horários e a sequência da transmissão, inclusive quanto à inserção adequada dos comerciais);
- Operador de controle mestre – master (Opera o controle mestre, seleciona, checa e comuta diversos canais de alimentação, conforme os roteiros de programação e os comerciais, e faz as adaptações de conteúdo necessárias para a exibição);
- Editor de mídia audiovisual (Formata a narrativa do produto por meio de imagens e áudio, em apoio ao processo de finalização e preparação das mídias);
- Iluminador (Monta, prepara e opera os sistemas de iluminação, cria os setups nas mesas de comando de iluminação e acerta o posicionamento de refletores e luminárias no set de gravação);
- Assistente de operações audiovisuais (Executa a montagem, transporta os recursos e apoia a operação de captação de áudio ou imagem e a iluminação);
- Operador de câmera (Prepara e opera o equipamento de captação de imagens, por meio de diversas tecnologias, realiza os enquadramentos, além dos ajustes de foco e níveis de qualidade de áudio);
- Operador de mídia audiovisual (Prepara e opera os equipamentos de gravação, exibição e reprodução de conteúdo audiovisual em diversas mídias e armazena os conteúdos de forma apropriada para utilização posterior);
- Técnico de sistemas audiovisuais (Realiza o planejamento dos recursos necessários, a configuração dos sistemas e a operação de plataformas utilizadas na produção, no arquivo e na transmissão de programas para garantir a operacionalidade de sua gravação e exibição).
“Momento histórico para a radiodifusão paranaense, juntos por uma comunicação forte” destaca Lucas Bauermann, presidente do SINDIRÁDIO-TV
Documentos necessários para solicitar o REGISTRO PROFISSIONAL (DRT):
- Cópia legível autenticada dos documentos de identificação (RG, CPF ou CNH);
- Cópia legível autenticada ctps (carteira de trabalho), copia do numero, serie e qualificação civil;
- Cópia legível simples do registro em carteira nas funções que desdobram a profissão de radialista, lei 6.615/78, ou declaração de prestação de serviço;
- Cópia legível autenticada da certidão de casamento se houver alteração de nome;
- Cópia legível autenticada do comprovante de residência;
- E-mail, telefone.
Com o Registro Profissional, o radialista poderá adquerir a IDENTIDADE DE RADIALISTA
Detalhes e mais informações sobre a CREDENCIAL DE RADIALISTA, acesse: https://sindiradiotv.org.br/servico/credencial-de-radialista/
A entidade sindical se coloca à disposição para qualquer ajuda que se fizer necessária.
Informações sobre procedimentos de regularização, poderá ser obtida pelo telefone (041) 3232-9022 (Fixo / WhatsApp) e-mail: contato@sindiradiotv.org.br
Unidos Somos Mais Fortes!
LUCAS TIAGO BAUERMANN
Presidente do SINDIRÁDIO-TV