O presidente do SINDIRÁDIO-TV, Lucas Bauermann, expediu ofício, na sexta-feira (10), ao Deputado Estadual Requião Filho (MDB), solicitando apoio pela criação de um Projeto de Lei para AUXÍLIO EMERGENCIAL voltado aos trabalhadores do setor de radiodifusão e televisão, categoria radialista. O motivo é a situação financeira que afetou todos os veículos, diante da atual situação decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Em resposta, o Deputado comprometeu protocolar, nesta segunda-feira (13), a manifestação do Sindicato.
“O Deputado Requião Filho fará o envio do requerimento ao Governador, pedindo a adoção de ações e medidas voltadas a instituir o auxílio emergencial para a categoria dos radialistas”.
O setor de Radiodifusão e Televisão no Brasil, em especial no Paraná, teve um crescimento acentuado nos últimos anos, sendo que, em 2018, o Paraná foi o estado que mais empregou Radialistas, com carteira assinada e freelance. Entre 2010 e 2019, o número de Radialistas registrados no MTE (Ministério Trabalho e Emprego) saltou de 3.000 para mais de 6.000, um aumento superior a 100%.
Devido ao fenômeno da “pejotização”, além deste grande número de empregados registrados, ainda existem cerca de 2.000 trabalhadores, no Brasil, que laboram, emitindo notas fiscais, sendo contratados como prestadores de serviço.
Para compreender melhor o perfil do emprego em RADIODIFUSÃO é necessário observar sua forma de produção. As produtoras independentes produzem conteúdo para TV’s abertas e fechadas, salas de cinema e, mais recentemente, para os chamados VOD’s (vídeo sob demanda). Essas empresas geralmente utilizam recursos incentivados, sejam eles via Lei do Audiovisual (fomento indireto), seja via Fundo Setorial do Audiovisual (fomento direto). O que demanda uma prestação de contas a ANCINE de cada real gasto. Tudo tem de estar no orçamento aprovado previamente pela agência, sob pena de sanções e até, nos casos mais graves, a devolução integral do recurso utilizado. Inclusive a remuneração da equipe. Todos os aspectos da produção audiovisual evoluíram, exceto as relações trabalhistas.
Até o aumento da demanda de produção de conteúdo (impulsionada pela lei 12.485/2011), as produtoras mais ativas tinham como principal atividade a produção de filmes publicitários. Esse tipo de filmagem, realizada geralmente em um ou dois dias, técnicos e artistas são contratados por empreitada, ou como é mais conhecido no meio por “job”. Para receber seus cachês, a maioria dos trabalhadores precisava fornecer qualquer documento fiscal, por exemplo Recibo de Profissional Autônomo (RPA), notas de cooperativas, alguma outra nota fiscal. Por não se tratar de recurso público, muitos emitiam notas de associações, ou de amigos para receber seus cachês.
Quando a lei de cotas entra em vigor, há um aumento significativo de produções de séries e longas metragens que traz uma nova realidade, mas as produtoras replicam o modelo de contratação de trabalhadores dos filmes publicitários. Ou seja, o profissional é contratado por empreitada, ou job, mesmo em projetos com meses de duração. E para receber seus cachês, os contratados precisam emitir nota fiscal, ou se submeter a uma perda significativa com a RPA, que tem descontos de Imposto de Renda (IR) e INSS.
Para essa nota fiscal cumprir as exigências da prestação de contas da ANCINE, é necessário que o trabalhador seja sócio ou tenha vínculo empregatício com a empresa emissora da nota. Desta forma, ao poucos, todos os profissionais da cadeia produtiva de Radiodifusão foram levados a abrir suas empresas.
O que torna a situação mais complexa é que a maioria das funções da cadeia produtiva do Rádio não está contemplada na lista das permitidas para abertura de MEI (Microempreendedor Individual).
Outro importante aspecto que dificulta que esses trabalhadores sejam registrados, além da diminuição de encargos trabalhistas, é a jornada de trabalho em sets de filmagens: doze horas por dia, seis dias por semana. Registrá-los significaria perda de produtividade para as produtoras e jobs mais longos com consequente elevação de orçamentos.
Desta forma, os trabalhadores de Radiodifusão se tornaram “sócios” de empresas LTDA. ou EIRELI. Assim, por exemplo, um assistente de produção torna-se sócio de uma produtora. E a produtora “de fato”, que é a proponente junto a ANCINE, e que detêm a propriedade dos produtos realizados, presta contas à agência como se tivesse terceirizando todas as atividades. Do assistente de produção ao diretor, todos emitem notas fiscais de suas empresas para receber seus salários.
Todas as produções atualmente estão paralisadas, por conta da pandemia, impactando a vida econômica dos trabalhadores do setor.
O COVID-19 foi responsável por demissões em MASSA.
Muito provavelmente, esses profissionais não terão trabalho, nos próximos meses. E não conseguirão empréstimos, pois não faturam como uma empresa real. Como se sustentarão é a pergunta que cabe ao poder público responder.
Esses profissionais não podem ser encarados como empreendedores, pois foram levados à abertura da empresa por uma praxe de um mercado que crescia muito rapidamente e não teve tempo de atualizar suas relações trabalhistas, porém sempre foi presente em nossas cidades no estado. Estamos falando de aproximadamente 3.000 mil empregos no rádio e televisão.
Em pesquisas na legislação vigente, constatamos que referidos profissionais não podem acessar nem os recursos do auxílio emergencial instituído pelo Governo Federal, muito menos os recursos do auxílio destinado ao setor cultural, ou seja, estão completamente desamparados no atual momento.
Portanto, evidente que o Estado do Paraná, considerando a liderança na produção de empregos neste setor e, consequentemente, um provável maior número de demissões em razão da COVID-19, deve amparar referidos profissionais, instituindo auxílio para suprir ao menos suas necessidades básicas.
Unidos Somos Mais Fortes!
LUCAS TIAGO BAUERMANN
Presidente do SINDIRÁDIO-TV