TRABALHADOR! Adquira sua CREDENCIAL de RADIALISTA ou IMPRENSA.

Atenção profissionais que estão na ativa e ainda não possuem o Registro Profissional (DRT) e não tem a credencial exclusiva do SINDIRÁDIO-TV

O SINDIRÁDIO-TV iniciou a campanha “Unidos Somos Mais Fortes”

Quem contribuir com o sindicato com a contribuição de representação, no percentual de 4% (quatro por cento), no mês de junho, não pagará a taxa administrativa para regularizar seu registro e, além disso, receberá gratuitamente a nova credencial de Radialista ou Imprensa.

Lembramos que todo empregado que trabalha em uma das funções da área dos radialistas, desempenhadas no rádio, televisão e empresas constantes no quadro anexo ao Decreto 84.134/79 (independentemente da nomenclatura utilizada para as referidas funções), deve possuir o Registro Profissional (RP) junto à DRT. Trata-se de uma profissão regulamentada por lei especial, a Lei 6.615/78, e seu decreto regulamentador n. 84.134/79. Esta exigência também está prevista em nossa Convenção Coletiva de Trabalho.

RADIALISTA PROFISSIONAL TEM IDENTIDADE

REGULARIZE-SE!

ausência de Registro Profissional na DRT/MTE implica impedimento legal para o exercício das funções de radialista.

1° – Ter contribuído com a Contribuição de Representação, no percentual de 4% (quatro por cento). Conforme aprovado em assembleia geral da categoria, o desconto será efetuado pelas empresas, no percentual de 4% (quatro por cento) sobre os salários dos integrantes da categoria, tendo como referência a folha de pagamento do mês de junho de 2024. O recolhimento será realizado por meio de depósito em conta bancária até o quinto dia útil de julho de 2024, sendo o valor descontado na folha de pagamento dos trabalhadores no mês de junho de 2024. O trabalhador, apresentando o demonstrativo de pagamento (holerite) com o desconto de 4% sobre seu salário, poderá solicitar ao sindicato a regularização do seu registro profissional e a emissão da credencial, optando por Radialista ou Imprensa.

novacredencial-radialita
Versão RADIALISTA – Frente
credencial-imprensa-nova-frente
Versão IMPRENSA – Frente
credencial-imprensa-nova-verso
Verso

2° – Documentos necessários para solicitar o REGISTRO PROFISSIONAL (DRT) e CREDENCIAL:

  • Cópia legível do demonstrativo de pagamento (holerite) do mês de junho 2024, com o desconto de 4% (quatro por cento) em favor da entidade;
  • Cópia legível autenticada dos documentos de identificação (RG, CPF ou CNH); OBS: CNH Digital com QRCODE, não precisa ser autenticada, basta exportar o PDF e enviar por e-mail ou WhatsApp;
  • Cópia legível autenticada CTPS (carteira de trabalho), cópia do numero, serie e qualificação civil; OBS: Carteira de Trabalho digital, não precisa ser autenticada, basta o extrato on-line, exportar em PDF e enviar por e-mail ou WhatsApp;
  • Cópia legível autenticada da certidão de casamento se houver alteração de nome;
  • Cópia legível autenticada do comprovante de residência; OBS: se for digital, basta exportar PDF e enviar por e-mail ou WhatsApp;
  • E-mail, telefone, foto, assinatura.

3º – Protocolar os documentos junto ao SINDIRÁDIO-TV;