A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) deu ganho de causa ao Sindicato dos Radialistas Profissionais e dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná (SINDIRÁDIO-TV) em ação movida contra a Fundação Champagnat, a Associação Evangelizar É Preciso e a Associação Paranaense de Cultura (APC), nos autos do processo nº 0001111-23.2020.5.09.0008. O tribunal reconheceu que os empregados dessas entidades, que atuam na radiodifusão, devem ser enquadrados na categoria dos radialistas e, portanto, ter seus direitos garantidos conforme as normas coletivas da categoria.
Após anos de luta, a atuação conjunta entre o SINDIRÁDIO-TV e os trabalhadores rendeu mais uma vitória na Justiça para a categoria dos trabalhadores de radiodifusão. Por meio da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, no processo de nº 0001111-23.2020.5.09.0008, os trabalhadores da TV EVANGELIZAR finalmente passaram a ter os direitos previstos na Lei dos Radialistas, profissionais do rádio e da televisão (Lei 6.615/78) e nas Convenções Coletivas, como o seguro de vida, auxílio-creche, acúmulo de função, duplo contrato, piso salarial, reajustes e outros direitos convencionais suprimidos, pelo menos, desde 2015.
A atuação do Sindicato se deu após denúncias feitas à entidade por trabalhadores da TV. A principal reclamação era de que o grupo econômico que comanda a TV EVANGELIZAR firmava Convenções Coletivas de Trabalho com Sindicato de Entidades Culturais e Recreativas com o intuito de fraudar as relações de trabalho e retirar direitos previstos para a categoria dos trabalhadores de radiodifusão (Rádio e TV). A fraude foi reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e todas as empresas do grupo econômico do qual faz parte a TV EVANGELIZAR foram condenadas a pagar os direitos sonegados aos trabalhadores desde 2015.
Portanto, se você trabalha ou trabalhou na TV EVANGELIZAR após outubro de 2015 e não recebeu o piso salarial, seguro de vida, auxílio-creche ou reajustes e direitos convencionais com base nos instrumentos coletivos, procure a entidade sindical para levantar os documentos necessários para receber os valores suprimidos pela TV EVANGELIZAR.
Além disso, tendo em vista que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reconhece a aplicação da Lei dos Radialistas (Lei 6.615/78) bem como das normas coletivas da categoria aos trabalhadores da TV EVANGELIZAR, se você trabalha ou trabalhou com acúmulo de funções sem receber o devido adicional pelo trabalho prestado, procure imediatamente o Sindicato para regularizar sua situação.
Decisão reafirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a decisão do TRT-9, reconhecendo a responsabilidade solidária das empresas envolvidas nos autos do processo nº TST-AIRR – 1111-23.2020.5.09.0008. A decisão do TST destacou que as reclamadas integram grupo econômico e atuaram de forma fraudulenta na contratação de profissionais da categoria diferenciada dos radialistas, buscando evitar a aplicação da legislação trabalhista pertinente. O tribunal reafirmou que a Associação Paranaense de Cultura (APC) atuou como controladora da Fundação Champagnat até 2012 e que a atividade de radiodifusão é compatível com os objetivos sociais das entidades envolvidas, justificando a aplicação das normas coletivas.
O TST rejeitou os argumentos das entidades que tentavam afastar a condenação, reforçando que a fraudação aos direitos trabalhistas é inaceitável e que as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem ser respeitadas. Com isso, mantém-se a responsabilidade solidária das empresas no cumprimento das obrigações trabalhistas.
Vitória histórica para os radialistas
Para o SINDIRÁDIO-TV, a decisão representa uma conquista histórica na defesa da categoria. “Essa vitória é fundamental para garantir que os trabalhadores da comunicação tenham seus direitos respeitados, independentemente do tipo de emissora onde atuam. Vamos seguir fiscalizando e cobrando o cumprimento dessa determinação”, afirmou Lucas Bauermann, presidente do SINDIRÁDIO-TV.
As entidades condenadas devem cumprir a decisão imediatamente, e o SINDIRÁDIO-TV seguirá acompanhando os próximos passos para garantir a efetivação dos direitos assegurados pela Justiça do Trabalho.
Com essa vitória, a entidade reforça seu compromisso de defesa incessante dos direitos da categoria. Nenhum direito a menos. O Sindicato está de olho. Para saber mais, leia a íntegra das decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
“Unidos Somos Mais Fortes!”
LUCAS BAUERMANN
Presidente do SINDIRÁDIO-TV