Radialista profissional tem identidade
Todo empregado que labora em uma das funções da área dos radialistas, desempenhadas no rádio, televisão e Empresas constantes no quadro anexo ao decreto 84.134/79 (com a mesma nomenclatura ou não das referidas funções) deve ter o Registro Profissional (RP) junto à DRT, pois trata-se de uma profissão regulamentada em lei especial, a Lei 6.615/78 e seu decreto regulamentador n. 84.134/79.
lei 6.615/78
REGULARIZE-SE!
A ausência de Registro Profissional na DRT/MTE implica impedimento legal para o exercício das funções de radialista.
PASSO A PASSO:
Passo a passo para solicitar o REGISTRO PROFISSIONAL (DRT):
1º - Reunir os documentos necessários:
- Cópia legível e autenticada dos documentos de identificação (RG, CPF ou CNH). Caso seja digital, o trabalhador deve exportar o arquivo em formato PDF, conforme consta no sistema GOV;
- Cópia legível e autenticada da CTPS (Carteira de Trabalho), incluindo a página do número, série e qualificação civil e anotação do registro em carteira na função de radialista. Caso seja digital, o trabalhador exportar o arquivo em formato PDF, conforme consta no sistema GOV;
- Cópia legível e autenticada da certidão de casamento, se houver alteração de nome;
- Cópia legível e autenticada do comprovante de residência. Caso seja digital, o requerente deve exportar o arquivo em formato PDF;
- E-mail e telefone de contato.
2º - Protocolar os documentos junto ao SINDIRÁDIO-TV;
3° - Pagar a taxa administrativa aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da categoria (sócios são isentos):
- Valor: R$ 200,00.
RADIALISTA PROFISSIONAL TEM IDENTIDADE
Adquira já sua identidade de radialista
Ao ficar regular, você pode adquerir uma carteirinha (identidade de radialista), demonstrando que você está apto a exercer a profissão. É uma credencial exclusiva do radialista.

Versão IMPRENSA

Versão RADIALISTA
Confira os convênios disponíveis para sócios.