Radialista profissional tem identidade
Todo empregado que labora em uma das funções da área dos radialistas, desempenhadas no rádio, televisão e Empresas constantes no quadro anexo ao decreto 84.134/79 (com a mesma nomenclatura ou não das referidas funções) deve ter o Registro Profissional (RP) junto à DRT, pois trata-se de uma profissão regulamentada em lei especial, a Lei 6.615/78 e seu decreto regulamentador n. 84.134/79.
lei 6.615/78
REGULARIZE-SE!
A ausência de Registro Profissional na DRT/MTE implica impedimento legal para o exercício das funções de radialista.
PASSO A PASSO:
01° - Documentos necessários para solicitar o REGISTRO PROFISSIONAL (DRT):
- Cópia legível autenticada dos documentos de identificação (RG, CPF ou CNH);
- Cópia legível autenticada ctps (carteira de trabalho), copia do numero, serie e qualificação civil;
- Cópia legível simples do registro em carteira nas funções que desdobram a profissão de radialista, lei 6.615/78, ou declaração de prestação de serviço;
- Cópia legível autenticada da certidão de casamento se houver alteração de nome;
- Cópia legível autenticada do comprovante de residência;
- E-mail, telefone.
2º - Protocolar os documentos junto ao SINDIRÁDIO-TV;
3º - Pagar a taxa administrativa aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da categoria (sócios são isentos);
R$ 100,00;
RADIALISTA PROFISSIONAL TEM IDENTIDADE
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Para associados do SINDIRÁDIO-TV, a credencial do radialista tem 60% de desconto.
Ao ficar regular, você pode adquerir uma carteirinha (identidade de radialista), demonstrando que você está apto a exercer a profissão. É uma credencial exclusiva do radialista.
Versão IMPRENSA - Frente
Versão RADIALISTA - Frente
Verso
Verso
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