Atenção profissionais que estão na ativa e ainda não possuem o DRT
Todo empregado que labora em uma das funções da área dos radialistas, desempenhadas no rádio, televisão e Empresas constantes no quadro anexo ao decreto 84.134/79 (com a mesma nomenclatura ou não das referidas funções) deve ter o Registro Profissional (RP) junto à DRT, pois trata-se de uma profissão regulamentada em lei especial, a Lei 6.615/78 e seu decreto regulamentador n. 84.134/79.
Regularize-se!
A ausência de Registro Profissional na DRT/MTE implica impedimento legal para o exercício das funções de radialista. Ao ficar regular você recebe uma carteirinha comprovando sua aptidão para exercer a profissão.
Além disso para sócios do SindiRádio-TV, a taxa administrativa é gratuita.