Faça parte da luta: Sindicalize-se já!
Ao sindicalizar-se, o trabalhador (a) fortalece e amplia a representação da categoria, dando ao SINDIRÁDIO-TV mais força para lutar pela manutenção das conquistas, viabiliza a organização das lutas e permite ainda a oferta de serviços jurídicos, de orientação e lazer exclusivos aos sindicalizados, ampliação dos direitos e por melhores condições de trabalho e vida para todos.
Confira os convênios e benefícios.
Entre as diversas atividades desenvolvidas, o SINDIRÁDIO-TV também atua:
Nas negociações com os sindicatos patronais, para a celebração das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT’s), Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) garantindo conquistas sociais e econômicas;
Na representação política da categoria, participando das ações de cidadania ou de denúncias de atos contra os direitos dos trabalhadores e da sociedade;
No fortalecimento da categoria, unindo os trabalhadores em torno de interesses comuns;
Na fiscalização do cumprimento das conquistas da categoria;
Na promoção da cultura e na atualização profissional, por meio da oferta de cursos, palestras e oficinas;
Na defesa dos profissionais da comunicação, com condições dignas de trabalho e vida para a categoria.
Tem direito à sindicalização trabalhadores de radiodifusão, trabalhadores em empresas que exploram serviços de transmissão de programas e mensagens, destinada a ser recebida livre e gratuitamente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão), empresas que exploram serviço de música funcional ou ambiental e outras que executem, por quaisquer processos, transmissão de rádio ou de televisão, empresas que se dediquem, exclusivamente, à produção de programas para empresas de radiodifusão, entidades que executam serviços de repetição ou de retransmissão de radiodifusão, entidades privadas e fundaçções mantenedora que executem serviços de radiodifusão, inclusive em circuito fechado de qualquer natureza, empresas ou agências de qualquer natureza destinadas, em sua finalidade, à produção de programas, filmes e dublagens, comerciais ou não, para serem divulgados através das empresas de radiodifusão, empresas mencionadas no Parágrafo único do Artigo 3° do Decreto 84.134/79, (Lei 6.615/78), que possuem vínculo empregatício.
Valor da contribuição mensal: R$ 19,90
Unidos Somos Mais Fortes!
LUCAS BAUERMANN
Presidente do SINDIRÁDIO-TV