Após anos de luta, a atuação conjunta entre o SINDIRÁDIO-TV e os trabalhadores rendeu mais uma vitória na Justiça para a categoria dos trabalhadores de radiodifusão. Por meio da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, no processo de nº 0001111-23.2020.5.09.0008, os trabalhadores da TV EVANGELIZAR finalmente passaram a ter os direitos previstos na Lei dos Radialistas, profissionais do rádio e da televisão (Lei 6.615/78) e nas Convenções Coletivas, como o seguro de vida, auxílio-creche, acúmulo de função, duplo contrato, piso salarial, reajustes e outros direitos convencionais suprimidos, pelo menos, desde 2015.
A atuação do Sindicato se deu após denúncias feitas à entidade por trabalhadores da TV. A principal reclamação era de que o grupo econômico que comanda a TV EVANGELIZAR firmava Convenções Coletivas de Trabalho com Sindicato de Entidades Culturais e Recreativas com o intuito de fraudar as relações de trabalho e retirar direitos previstos para a categoria dos trabalhadores de radiodifusão (Rádio e TV). A fraude foi reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e todas as empresas do grupo econômico do qual faz parte a TV EVANGELIZAR foram condenadas a pagar os direitos sonegados aos trabalhadores desde 2015.
Portanto, se você trabalha ou trabalhou na TV EVANGELIZAR após outubro de 2015 e não recebeu o piso salarial, seguro de vida, auxílio-creche ou reajustes e direitos convencionais com base nos instrumentos coletivos, procure a entidade sindical para levantar os documentos necessários para receber os valores suprimidos pela TV EVANGELIZAR.
Documento necessários:
Cópias: RG, CPF, CNH (caso tenha) Demonstrativos de Pagamentos, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Comprovante de Endereço, Contrato de Trabalho, e-mail e telefone
Telefone: (041) 3232-9022
E-mail: contato@sindiradiotv.org.br
Rua José Loureiro, 211 – 1° Andar, sala 04 – Centro – Curitiba/PR – CEP: 80010-000 – Praça Carlos Gomes.
Segunda a sexta (exceto feriados)
das 09h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00.
Além disso, tendo em vista que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reconhece a aplicação da Lei dos Radialistas (Lei 6.615/78) bem como das normas coletivas da categoria aos trabalhadores da TV EVANGELIZAR, se você trabalha ou trabalhou com acúmulo de funções sem receber o devido adicional pelo trabalho prestado, procure imediatamente o Sindicato para regularizar sua situação.
Com essa vitória, a entidade reforça seu compromisso de defesa incessante dos direitos da categoria. Nenhum direito a menos. O Sindicato está de olho. Para saber mais, leia a íntegra das decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Documento_f1ed37f, Documento_802526a e Documento_4e2026a.
Unidos Somos Mais Fortes!
Lucas Bauermann
Presidente do SINDIRÁDIO-TV