CCJC aprova carteira profissional de Radialista

A valorização da identidade profissional dos radialistas é o foco de um recente relatório apresentado pela Deputada Yandra Moura. O relatório trata da proposta de lei que visa alterar a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para conferir à carteira de radialista o status de documento de identidade oficial. Esta medida alinha os radialistas a outras profissões que já possuem esse reconhecimento, como jornalistas e advogados.

Contexto e Justificação

A proposta destaca a importância de atender aos anseios dos radialistas, que buscam o mesmo tratamento dado aos jornalistas pela Lei nº 7.084, de 21 de dezembro de 1982, e aos advogados pela Lei nº 8.906/94. A iniciativa visa reconhecer a carteira profissional de radialista como documento válido de identificação em todo o território nacional, equiparando-os a outras categorias que já possuem esse benefício.

A justificação do projeto sublinha que este reconhecimento é um direito justo dos radialistas, conferindo-lhes maior dignidade e legitimidade no exercício de sua profissão. Este reconhecimento também fortalece a identidade dos profissionais da radiodifusão, assim como acontece com outras categorias profissionais.

Tramitação e Análise Técnica

O projeto de lei principal, juntamente com o PL 1.521/2023 originário do Senado Federal, foram analisados e aprovados pela Comissão de Trabalho, na forma de um substitutivo. A Deputada Yandra Moura, relatora do projeto, destaca que as propostas são constitucionais, jurídicas e atendem aos requisitos técnicos necessários.

A análise confirma que a competência legislativa da União e a atribuição do Congresso Nacional são respeitadas, e que as inovações propostas pelo projeto são coerentes e harmoniosas com o ordenamento jurídico vigente. A técnica legislativa empregada é adequada, garantindo que as mudanças sejam implementadas de maneira eficaz e clara.

Mérito da Proposta

No mérito, a Deputada Yandra Moura ressalta que a proposta é de extrema relevância. A medida busca dar aos radialistas um tratamento isonômico com outras categorias profissionais, como advogados e jornalistas, cujas carteiras de identificação são reconhecidas nacionalmente.

Além disso, a proposta não compromete a unificação dos documentos de identificação pessoal em um cadastro único, conforme a legislação atual. Assim, a atribuição do valor de documento de identidade à carteira de radialista é viável e benéfica para os profissionais, sem causar prejuízos ao sistema de identificação nacional.

Conclusão

Em seu voto, a Deputada Yandra Moura recomenda a aprovação do PL 1.521/2023 e a rejeição do PL 3.030/2022 e do substitutivo da Comissão de Trabalho. A aprovação do PL 1.521/2023 se mostra oportuna, dado que ele já passou por diversas etapas de tramitação e está próximo da sanção presidencial.

Este avanço legislativo representa um importante reconhecimento para os radialistas, proporcionando-lhes maior segurança e legitimidade no exercício de sua profissão. A aprovação desta medida reforça o compromisso do legislativo em atender às demandas justas das diversas categorias profissionais, promovendo a valorização de todos os trabalhadores que contribuem para a comunicação e informação no Brasil.

Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2434221&filename=Parecer-CCJC-2024-06-07