Nesta terça-feira (02/04), aproximadamente 40 trabalhadores radialistas, incluindo profissionais de rádio, TV, apresentadores, editores, operadores de câmera, produtores, publicitários, jornalistas e estagiários, foram dispensados pelo Grupo RIC, afiliada da Record no Paraná. O número de dispensas chega a cerca de 60 em todo o estado.
O SINDIRÁDIO-TV está orientando os radialistas/trabalhadores dispensados sobre os procedimentos necessários para garantir acompanhamento sindical. Ressalta-se que, conforme a legislação trabalhista brasileira, a participação do sindicato é obrigatória em demissões em massa. O sindicato fará as ressalvas nos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs) para garantir os eventuais direitos sonegados durante a contratualidade e o direito a discutir a dispensa massiva conforme a forma adotada pelo empregador. A despedida em massa sem aviso prévio ao sindicato é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O sindicato investigará individualmente as demissões, e isso poderá resultar na reintegração dos empregados dispensados.
De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a participação sindical prévia é uma exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores.
O SINDIRÁDIO-TV formalizará uma solicitação à empresa para obter a lista completa de dispensas na área de comunicação e expressa solidariedade aos profissionais dispensados. A estrutura do sindicato estará disponível para oferecer suporte aos trabalhadores, não apenas para revisão das rescisões, mas também para avaliar outras medidas necessárias em cada caso.
Além disso, o sindicato convocará uma assembleia em breve com os trabalhadores dispensados.
Lucas Bauermann
Presidente do SINDIRÁDIO-TV