TRT-PR Mantém Reintegração de Dirigente Sindical

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região indeferiu o pedido da empresa R1 Produção e Comunicação Ltda. para suspender a liminar que determinou a reintegração de João Calebe de Oliveira Rodrigues (Kalebe Rodrigues), dirigente sindical do SINDIRÁDIO-TV. A decisão, assinada pelo desembargador Eduardo Milléo Baracat, reafirma o direito do trabalhador à estabilidade sindical e reforça a validade da medida concedida pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba.

O mandado de segurança impetrado pela R1 Produção e Comunicação alegava que não havia sucessão empresarial entre a empresa e a Rádio Dimensão FM Ltda., onde João Calebe trabalhava como locutor. No entanto, o TRT-9 entendeu que havia provas suficientes de que a transação entre as empresas configurava sucessão, garantindo, assim, a manutenção do vínculo empregatício e a estabilidade do dirigente sindical.

A decisão enfatizou que o direito à reintegração do trabalhador está respaldado pela legislação trabalhista, especialmente pelo artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 543 da CLT, que protegem dirigentes sindicais contra demissões arbitrárias. Além disso, destacou que a alegação da empresa sobre dificuldades técnicas para registrar a reintegração no e-Social não pode ser usada como justificativa para descumprir a decisão judicial.

Com a manutenção da liminar, João Calebe deverá ser reintegrado ao quadro de funcionários da R1 Produção e Comunicação Ltda., nas mesmas condições anteriores à sua dispensa. A decisão do TRT-9 reforça a importância da estabilidade sindical e a necessidade de garantir que dirigentes possam exercer suas funções sem o risco de represálias.

Confira a decisão na íntegra

O SINDIRÁDIO-TV celebrou a decisão, destacando que ela representa uma vitória para a categoria e para a defesa dos direitos dos trabalhadores da comunicação.

Lucas Bauermann
Presidente do SINDIRÁDIO-TV